Criação da Polícia Científica

A Polícia Científica de Pernambuco foi criada pela Lei n°6657 de 07 de janeiro de 1974, que organiza a Secretaria de Segurança Pública, hoje redenominada Secretaria de Defesa Social (SDS) através da Lei Complementar n°49 de 31 de janeiro de 2003. Trata-se de um órgão de Gerência Geral, de apoio executivo, composta por Peritos Criminais, Médicos Legistas, Auxiliares de Perito e Auxiliares de Legista.

Sendo uma das operativas da SDS, a Polícia Científica de Pernambuco apresenta as seguintes competências:

  • Coordenar, supervisionar, fiscalizar as atividades pertinentes aos exames de corpo de delito e outros procedimentos periciais técnico-científicos, no campo da Medicina Legal e da Criminalística, que interessem ao exercício da Polícia Judiciária de competência da SDS, Ministério Público e Tribunal de Justiça;
  • Colaborar com as autoridades competentes de outras organizações, da Polícia Federal, da Polícia Civil, na realização de perícias que interessem a Polícia Judiciária dos correspondentes Órgãos;
  • Colaborar com outros órgãos (federais, estaduais ou municipais) na realização de perícias necessárias à instrução de procedimentos administrativos, desde que autorizados pela SDS;
  • Planejar, coordenar, supervisionar, sistematizar, padronizar e fiscalizar as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos que lhe estejam subordinados, e a sua execução direta, quando necessário;
  • Coordenar as atividades de estudos e pesquisas a serem promovidas por seus órgãos subordinados, no campo da Criminalística e da Medicina Legal.

Missão, Visão e Valores

Missão: promover a justiça e a cidadania através da excelência na produção da prova material, seguindo os princípios das Ciências Forenses, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Visão: tornar a Polícia Científica referência nacional pela excelência na realização de Perícias Oficiais de Natureza Criminal.

Valores:

  • Compromisso com a verdade
  • Imparcialidade
  • Qualidade
  • Confiabilidade
  • Ética
  • Transparência
  • Respeito à dignidade da pessoa humana